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sexta-feira, 27 de setembro de 2013

RHA: Novas Normas

A nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a prática da Reprodução Assistida estabelece novas normas para regulamentar a Fertilização In Vitro e a Inseminação Artificial.


As principais mudanças são:

Idade máxima para engravidar
A idade máxima da mulher para se submeter às técnicas de reprodução assistida passa a ser 50 anos. Este limite foi fixado levando em consideração a saúde da mulher, já que a gravidez após os 50 anos é considerada de alto risco, pois aumentam os casos de hipertensão, diabetes gestacional, partos prematuros e nascimento de bebês com baixo peso. As mulheres acima de 50 anos, gozando de perfeita saúde, que desejarem engravidar deverão solicitar parecer do CFM.

Doação de óvulos
A doação compartilhada de óvulos passa a ser permitida e regulamentada. A mulher mais jovem com dificuldades para engravidar pode doar os seus óvulos para a mulher mais velha, onde esta última deverá arcar com parte das despesas do tratamento para engravidar da primeira. A doadora de óvulos não pode ter mais que 35 anos como garantia de que os óvulos doados sejam saudáveis.

Doação de espermatozóides

A partir de agora fica estabelecido a idade limite de 50 anos para os homens doarem seus espermatozóides.

Homossexuais e solteiros
A nova resolução permite a utilização de técnicas de reprodução assistida por solteiros e casais homoafetivos.

Barriga de Aluguel
Antes apenas mães, irmãs e avós podiam atuar como "barriga de aluguel", agora as tias e primas também podem atuar, desde que tenham idade até 50 anos. A prática não pode ter fins lucrativos.

Descarte de embriões
É comum haver embriões excedentes na fertilização in vitro. Com a nova resolução, a clínica deverá manter os embriões congelados pelo período de 5 anos. Depois disso, a critério da mãe, os embriões poderão ser doados para a ciência ou descartados. A mãe poderá manter os embriões congelados por mais cinco anos e terá que pagar por este serviço.

Seleção genética

O novo texto permite expressamente a seleção genética de embriões para que o bebê não tenha uma doença hereditária ou para o transplante de células para o irmão mais velho. Segue vetada a escolha do sexo do bebê em laboratório.

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