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quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

RESOLUÇÃO CFM 2013/2013- Atualiza as normas éticas para utilização das técnicas de Reprodução Humana Assistida

A Resolução CFM nº 2.013/13 destaca a segurança da saúde da mulher e a defesa dos direitos reprodutivos para todos os indivíduos. Essa é a terceira norma sobre o assunto. A primeira resolução do CFM sobre o tema foi publicada em 1992. Houve apenas uma atualização em dezembro de 2010.As resoluções do CFM preenchem lacuna legal, pois não existe regra específica que regulamente a prática da reprodução assistida no Brasil.




IDADE DA PACIENTE

COMO FICA: A idade máxima das candidatas à gestação de reprodução assistida passa a ser de 50 anos.
COMO ERA: Antes não havia limite de idade

IDADE LIMITE PARA DOAÇÃO

COMO FICA: A idade limite para a doação de gametas
(óvulos e espermatozoides) é de:
• 35 anos para a mulher
• 50 anos para o homem
COMO ERA: Antes não havia referência de limite de idade.


DOAÇÃO COMPARTILHADA

COMO FICA: É permitida a doação voluntária de gametas, bem como a situação identificada como doação compartilhada de oócitos em Reprodução Assistida. No caso, a doadora e receptora (portadoras de problemas reprodutivos) compartilham o material biológico e os custos financeiros que envolvem o procedimento de RA.
COMO ERA: Apesar de comum nas clínicas, a doação compartilhada não era regulamentada.

A nova redação esclarece o número de oócitos e embriões a serem transferidos no caso de doação. Deve ser respeitada a idade da doadora e não da receptora. A doação nunca terá caráter lucrativo ou comercial.
COMO ERA: Apesar de comum nas clínicas, a doação compartilhada não era regulamentada.



HOMOAFETIVIDADE

A nova redação também deixa claro o direito dos casais homoafetivos:
COMO FICA: “É permitido o uso das técnicas de reprodução assistida para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito da objeção de consciência do médico”.
COMO ERA: A resolução anterior dizia que "qualquer pessoa" poderia ser submetida ao procedimento, no entanto os pacientes esbarravam em diferentes interpretações.

ÚTERO DE SUBSTITUIÇÃO 

COMO FICA: Foi ampliado o parentesco consanguíneo para 4º grau: (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima)
COMO ERA: A Resolução só autorizada até parentesco de 1º e 2º grau. 

DESCARTE

COMO FICA: Se for da vontade dos pacientes, os destinos dos embriões criopreservados poderão ser:
1. Doados para outros pacientes;
2. Doados para pesquisas de células-tronco, conforme previsto na Lei de Biossegurança; 
3. Ou descartados após cinco anos. 

Se for da vontade do paciente, esses embriões podem continuar congelados desde que os pacientes expressem essa vontade e assumam as responsabilidades por essa decisão.


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